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(DOC. VP 177.1401.8005.3500)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Habeas corpus concedido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau apontou, de modo genérico, a presença dos vetores contidos na lei de regência, sem indicar motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de s

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