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(DOC. VP 177.1401.8004.5700)

STJ. Associação para o tráfico, estelionato e quadrilha. Nulidade do julgamento do recurso de apelação. Inércia do advogado do acusado em apresentar as razões recursais. Ausência de intimação do acusado para nomear novo defensor. Possibilidade de apreciação do recurso sem a aludida peça processual. Reclamo analisado com amplitude pela corte estadual. Ausência de prejuízos à defesa. Mácula suscitada mais de 10 (dez) anos após o trânsito em julgado do édito repressivo. Preclusão. Ajuizamento de revisão criminal pelo réu. Nova oportunidade de reexame da sua condenação. Coação ilegal inexistente.

«1. Firmou-se neste Sodalício o entendimento de que, nas hipóteses em que o advogado, devidamente intimado para apresentar as razões de apelação permanece inerte, deve-se intimar o réu para constituir novo advogado. 2. Na espécie, não obstante o paciente não tenha sido intimado para nomear novo defensor ante a omissão do seu causídico em ofertar as razões do recurso de apelação interposto, há peculiaridades que impedem o reconhecimento da eiva suscitada na impetração. 3.

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