(DOC. VP 177.1401.8004.3700)
STJ. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II). Dosimetria. Causas de aumento de pena. Duas majorantes. Acréscimo da reprimenda em 3/8. Presença de fatores que indicam a necessidade de exasperação acima da fração mínima. Coação inexistente.
«1. É possível o incremento da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço) quando há a presença de duas causas de aumento previstas no § 2º do CP, artigo 157 - Código Penal, desde que as circunstâncias do caso assim autorizem. 2. Verificando-se que o aumento em 3/8 (três oitavos), na terceira etapa da dosimetria, encontra-se devidamente fundamentado nas particularidades do caso concreto, indicadoras da necessidade de maior reprovabilidade da conduta perpetrada, não há c
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