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(DOC. VP 177.1401.8004.3100)

STJ. Crime contra a ordem tributária. Embargos à execução fiscal. Débito fiscal garantido por meio de carta de fiança bancária. Constituição do credito tributário inalterada. Presença de justa causa para a persecução penal. Independência entre as esferas cível, criminal e administrativa. Coação ilegal inexistente.

«1. Em sede de habeas corpus e de recurso ordinário em habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a manifesta ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta. 2. Conquanto o débito fiscal tenha sido garantido na origem, o certo é que não se equipara ao pagamento do tributo, razão pela qual não enseja, imediata e

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