(DOC. VP 177.1401.8001.3700)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Atuação dos optometristas. Análise da recepção material de normas pela CF/88. Impossibilidade. Competência do STF. Vigência do Decreto 20.931/1932 em relação ao optometrista. Precedentes. Fiscalização que verificou a atuação em excesso ao permitido. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Direito superveniente invocado. Ausência de prequestionamento.
«1. A análise da recepção material de normas (Decretos 20.931, de 11/1/1932, e 24.492, de 28/06/1934) pela Constituição de 1988 é inviável em sede recurso especial, pois refoge à competência deste Tribunal Superior, uma vez que possui nítido caráter constitucional. 2. Esta Corte tem entendimento de que estão em vigor os dispositivos do Decreto 20.931/1932 que tratam do profissional de optometria, tendo em vista que o ato normativo superveniente que os revogou (Decreto 99.678/90)
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