(DOC. VP 177.1401.8000.1700)
STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Execução provisória. Impossibilidade. Lei 7.210/1984, art. 147. Proibição expressa. Ausência de manifestação do STF. Embargos rejeitados.
«1. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela viabilidade da imediata execução da pena imposta ou confirmada pelos tribunais locais após esgotadas as respectivas jurisdições, não analisou tal possibilidade quanto às reprimendas restritivas de direitos. 2. Considerando a ausência de manifestação expressa da Corte Suprema e o teor do Lei 7.210/1984, art. 147, não se afigura possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenaçã
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