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(DOC. VP 176.9255.5005.6800)

STJ. Habeas corpus. Expor a perigo a integridade e a saúde do idoso. Prisão determinada pelo tribunal após o julgamento da apelação. Possibilidade. Execução provisória da pena. Legalidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Ré condenada à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão. Regime prisional semiaberto. Manutenção. Pena-base fixada acima do mínimo legal, ante a culpabilidade e as circunstâncias do crime. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus denegado.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência (HC 126292, julgado no dia 17 de fevereiro de 2016). 2. No particular, como a sentença condenatória foi confirmada pelo Tribunal de origem e porquanto encerrada a jurisdição das instâncias ordinárias (bem como a análise dos fa

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