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(DOC. VP 176.9255.5004.8900)

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Alteração do valor da causa. Intimação para complementação do pagamento das custas processuais. Inércia da parte. Extinção do processo.

«1. Corrigido o valor atribuído à causa, é dever da parte complementar o valor pago a título de custas processuais. Não o fazendo, mesmo após intimação para tanto, é correta a decisão que determina a extinção do processo. 2. O art. 88 do Estatuto do Idoso dispensa o adiantamento de custas processuais em processos que tratam de interesses coletivos lato sensu. Não é aplicável, portanto, aos processos individuais, ainda que o autor seja idoso. 3. «É inviável o agravo do CP

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