(DOC. VP 176.9011.8002.3800)
STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Fraude à licitação. Alegada nulidade da decisão de recebimento da denúncia. Suposta ausência de apreciação das teses defensivas. Não ocorrência. Recurso não provido.
«1. A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. 2. Na hipótese em apre
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