(DOC. VP 176.8582.9003.9700)
STJ. Desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações. Nulidade do julgamento do mandamus originário. Pedido de intimação para sustentação oral. Tentativa de comunicação feita por telefone e por e-mail enviado ao endereço eletrônico do escritório de advocacia. Inexistência de confirmação de recebimento. Ausência de prévia comunicação do impetrante. Mácula caracterizada.
«1. É nulo o julgamento de habeas corpus proferido em sessão cuja data não foi cientificada à defesa do paciente quando há requerimento expresso nesse sentido. Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso. 2. No caso dos autos, não obstante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região tenha tentado, por diversas vezes, contatar o impetrante por telefone, não logrando êxito, o simples envio de e-mail para o endereço eletrônico do escritório de advocacia informando a data em que o r
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