(DOC. VP 176.8582.9000.0800)
STJ. Processo penal. Conflito de competência. Condenação a pena privativa de liberdade. Progressão ao regime semiaberto. Transferência. Domicílio do reeducando. Necessidade de prévia consulta. Competência para execução e fiscalização da pena. Juízo originário da execução penal.
«1. A competência para a execução da pena não se confunde com a fiscalização do seu cumprimento que, em algumas situações, é deprecada em razão da transferência do reeducando ao local de seu domicílio ou do domicílio de sua família. 2. A jurisprudência desta Corte entende que a transferência de preso para local próximo de sua família, onde possa obter resultados mais favoráveis no processo de ressocialização, depende de consulta prévia ao juízo de destino. 3. Inexis
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