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(DOC. VP 176.8314.6000.1400)

STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Decisão de turma recursal. Causa de interesse da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). Regime próprio de solução de divergência previsto nos arts. 18 e 19 da lei. Não cabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Não demonstração de ofensa à Súmula ou a recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1. Nos termos dos Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito das Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios) não é cabível reclamação contra decisões proferidas no âmbito do Juizado Estadual da Fazenda Pública, tendo em vista que há previsão de pedido de uniformização de lei em relação às questões de direito material. 2. O cabimento da reclamação da Resolução 12/2009, pressupõe a d

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