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(DOC. VP 176.8023.2002.0800)

STJ. Recurso especial. Embargos à execução. Atributos do título. Confissão de dívida. CPC, art. 580, «caput», de 1973 testemunha instrumentária. Advogado do exequente. Interesse no feito. Fato que não configura elemento capaz de macular a higidez do título executivo. Nulidade. Não ocorrência.

«1. Apenas constituem títulos executivos extrajudiciais aqueles taxativamente definidos em lei, por força do princípio da tipicidade legal (nullus titulus sine legis), sendo requisito extrínseco à substantividade do próprio ato. 2. No tocante especificamente ao título executivo decorrente de documento particular, salvo as hipóteses previstas em lei, exige o normativo processual que o instrumento contenha a assinatura do devedor e de duas testemunhas (CPC/2015, art. 784, III, e CPC, d

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