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(DOC. VP 176.8023.2001.1500)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. CPC, art. 535, de 1973 omissão, contradição e obscuridade não verificadas. Efeitos infringentes pretendidos. Impossibilidade. Fato superveniente prejudicial. Trânsito em julgado. Necessidade.

«1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não há falar no surgimento de fato superveniente prejudicial à relação jurídica analisada em outro processo sem o trânsito em julgado do provimento jurisdicional externo. Inaplicabilidade do CPC, art. 4

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