(DOC. VP 176.8023.2000.7900)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 535, de 1973 alegação genérica. Argumentação deficiente. Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Falta de prequestionamento das matérias invocadas. Incidência da Súmula 211/STJ. Aplicação da regra prevista no CPC/2015, art. 1.025. Prequestionamento ficto. Inviabilidade. Enunciado administrativo 2/2016. Aplicação. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC, de 1973 julgamento extra petita. Brocardos mihi factum dabo tibi ius e iuria novit curia. Interpretação lógico-sistemática da causa de pedir e pedido. Modificação da conclusão do tribunal a quo. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A genérica alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2. Extrai-se do acórdão recorrido que os dispositivos legais apontados como violados e as matérias a eles correlatas não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, nem sequer implicitamente. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso e
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