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(DOC. VP 176.7875.9006.2600)

STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. CP, art. 304 e CP, art. 297. Tese de tipicidade da conduta. Subsunção do fato à norma. Objeto jurídico violado. Fé pública. Revisão. Súmula 7/STJ. Necessidade de incursão no contexto fático-probatório. Ações penais sem notícia de trânsito em julgado. Impossibilidade de valoração negativa da conduta social. Confissão qualificada. Configuração da atenuante. Condutas múltiplas. Continuidade delitiva confugurada. Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente provido.

«1. O CP, art. 297 - Código Penal, ao dispor que o crime de falsificação de documento público consiste em Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, não distingue se ele provém de autoridade nacional ou estrangeira, desde que respeitada a forma prescrita pelo ordenamento jurídico brasileiro. 2. O objeto juridicamente tutelado no dispositivo legal, consistente na fé pública, é inequivocamente violado nas hipóteses em que o passapo

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