(DOC. VP 176.7875.9003.6000)
STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Ilegalidade da decisão que recebeu a denúncia. Inocorrência. Desnecessidade de fundamentação profunda ou exauriente. Recurso não provido.
«1. A decisão que recebe a denúncia (Código de Processo Penal, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contradi
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