(DOC. VP 176.7875.9002.2100)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Ausência de ofensa do art. 535 do antigo CPC (art. 1.022 do novo diploma processual). Competência da Justiça Federal e litisconsórcio necessário. Questões já julgadas definitivamente, conforme decisum da segunda instância. Carência de impugnação aos fundamentos do acórdão. Deficiência recursal. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Possibilidade de fixação pelo judiciário da forma de reparação. Entendimento firmado a partir da análise do tac. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
«1. Não há violação ao CPC, art. 535, de 1973 (CPC/2015, art. 1.022), porquanto o acórdão recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem nenhuma omissão ou contradição. 2. No que tange à alegação de competência da Justiça Federal para apreciar o caso e eventual necessidade de formação de litisconsórcio passivo, os argumentos lançados no recurso especial destoam dos fundamentos exarados no acórdão. Aplicação, no ponto, do texto das Súmula 283/STF e S
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