(DOC. VP 176.7875.9001.0200)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Benefícios. Acórdão recorrido. Fundamentação eminentemente constitucional. Competência do STF. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«I - O acórdão recorrido apoiou-se em fundamentação eminentemente constitucional para dirimir a controvérsia, o que afasta a possibilidade de revisão de suas premissas pelo Superior Tribunal de Justiça. II - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem. Incidência, por analogia, da
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