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(DOC. VP 176.7875.9000.9500)

STJ. Processual civil. Administrativo. Militar. Pensão por morte de ex-combatente. Óbito do instituidor do benefício antes da promulgação da constituição de 1988. Aplicação da Lei 3.765/1960. Pensão não partilhada. Existência de beneficiários da mesma ordem. Partilhamento para filha maior de 21 anos. Possibilidade.

«I - O Tribunal a quo decidiu que o Lei 3.765/1960, art. 9º afasta a possibilidade de a filha maior de 21 anos receber diretamente a sua cota-parte enquanto sua genitora (viúva) gozar da pensão. II - A legislação aplicável é a vigente à época do óbito ocorrido em 1974, qual seja a Lei 3.765/1960. A partilha deve ser feita com base no art. 9º da referida norma, rateando-se os valores em 50% para os filhos habilitados e os outros 50% entre a viúva ou a ex-companheira. III - Have

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