(DOC. VP 176.7840.4002.5600)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Porte de substância entorpecente para consumo próprio. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Recurso não provido.
«1. Em razão da política criminal adotada pela Lei 11.343/2006, há de se reconhecer a tipicidade material do porte de substância entorpecente para consumo próprio, ainda que ínfima a quantidade de drogas apreendidas. 2. A reduzida quantidade de drogas integra a própria essência do crime de porte de substância entorpecente para consumo próprio, visto que, do contrário, poder-se-ia estar diante da hipótese do delito de tráfico de drogas, previsto no Lei 11.343/2006, art. 33. Vale
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