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(DOC. VP 176.7821.1002.3500)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Sociedade comercial de fato. Ofensa ao CPC, art. 535, I e II, de 1973 não ocorrência. Recurso especial. Ação revisional. Razões dissociadas. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Decisão mantida.

«1. Não há afronta ao CPC, art. 535, I e II, de 1973 quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, sem contradição e apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. 2. São deficientes as razões recursais quando dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. 3. Agravo interno desprovido.»

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