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(DOC. VP 176.7821.1001.2400)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público. Contrato temporário de trabalho. Renovações sucessivas. Ausência de concurso público. Nulidade. FGTS. Depósito obrigatório.

«1. Não ocorre contrariedade ao CPC, art. 535, de 1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, como ocorreu na espécie. 2. A Segunda Turma desta Corte Superior, alinhando-se ao entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, firmou compreensão de que é devido o depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no CF/88, art. 37, § 2º. 3. Essa orienta

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