(DOC. VP 176.7810.8704.2751)
TJRJ. Conflito Negativo de Competência. Distribuição de inquérito policial em duplicidade, o qual visava a apuração da conduta descrita no art. 157, §2º, II c/c o art. 288, caput, ambos do CP, praticadas em 18/01/2020, gerou a distribuição de duas ações penais: 0169344-73.2020.8.19.0001 e 0869191-2023.8.19.0001. Juízo suscitado decretou a prisão temporária dos acusados em 14/09/2020, nos autos da ação penal 0169344-73.2020.8.19.0001, portanto, o primeiro ato processual decisório relativo aos fatos em questão. Competência firmada pelo critério da prevenção (arts. 75, parágrafo único e 83, ambos do CPP). É como competente para processar e julgar o Juízo Suscitado - Juízo de Direito da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Julgado procedente o Conflito.
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