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(DOC. VP 176.7783.2001.6000)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recurso especial também manejado na vigência do CPC/2015. Tempus regit actum. Observância do enunciado administrativo 3/STJ). Compra e venda de imóvel. Cobrança de taxas condominiais. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno parcialmente provido.

«1. Pelo princípio do tempus regit actum, o Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, decidiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Incidência, assim, do Enunciado Administrativo 3/STJ). 2. Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publ

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