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(DOC. VP 176.7783.2001.5700)

STJ. Agravo interno. Direito civil e processual civil. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação indenizatória. Extinção do feito pela prescrição. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Interrupção da prescrição pelo ajuizamento de cautelar de protesto. Demora na intimação do protesto imputável ao poder judiciário. Necessidade de reexaminar provas. Preclusão. Tema não prequestionado. Agravo interno não provido com imposição de multa.

«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. A alegação de que a demora na intimação do protesto capaz de interromper a prescrição teria ocorrido por atraso inerente aos mecanismos do processo não pode ser acolhida sem nova apreciação das provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A alegação de que a prescrição teria sido afastad

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