(DOC. VP 176.7783.2001.3200)
STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ensino. Responsabilidade civil do estado do Paraná. Impossibilidade de registro do diploma. Dano moral. Alegação de omissão sem especificar quais seriam as omissões existentes. Desnecessidade de sobrestamento do julgamento de processos em razão de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c). Conforme decidido pela Corte Especial o sobrestamento se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Embargos de declaração do estado do Paraná rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado. 2. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa
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