(DOC. VP 176.7783.2001.1800)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Trânsito em julgado em ação trabalhista. Termo a quo do prazo decadencial. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
«1. A teor do disposto nos arts. 544, § 4º, I, do CPC, de 1973 e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, o principal fundamento que levou ao desprovimento do apelo nobre. 3. Agravo interno
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