(DOC. VP 176.7783.2000.2600)
STJ. Processual penal. Embargos de declaração. Prazo previsto no CPP, art. 619. Inaplicabilidade das disposições do CPC/2015. Intempestividade.
«1. Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 (dois) dias, de acordo com o CPP, art. 619 - Código de Processo Penal - CPP, sem aplicação do novo CPC - CPC/2015, uma vez que o prazo no processo penal possui disciplina própria. 2. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo legal. Embargos de declaração não conhecidos.»
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