(DOC. VP 176.7521.4600.9952)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Pretensão à reforma de decisão que, diante da oferta de seguro garantia, deferiu a expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, bem como obstou eventual protesto da CDA, a inscrição da devedora no CADIN ou em qualquer outro cadastro de inadimplentes. Reforma parcial que se impõe. O seguro garantia ou fiança bancária não se equipara ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo o rol do CTN, art. 151 taxativo. Aplicação,
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