(DOC. VP 176.5953.3002.1700)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Créditos rurais originários de operações financeiras cedidos à União. Medida Provisória 2.196-3/2001. Dívida ativa da União. Súmula 83/STJ. Não indicação de dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Falta de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Aplicação, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Majoração de honorários. CPC/2015, CPC, art. 85, § 11. Não cabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual os créditos rurais originários de operações financeiras, alongadas ou renegociadas, cedidos à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001, estão abarcados
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