(DOC. VP 176.5953.3001.0900)
STJ. Seguridade social. Pprevidenciário e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ação regressiva. Ressarcimento de valores pagos pelo INSS relativos a benefício acidentário. Pelo princípio da isonomia, o prazo prescricional quinquenal das ações indenizatórias contra a Fazenda Pública, previsto no Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º, deve ser aplicado aos casos em que o INSS move ação ressarcitória contra o empregador. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
«1. Esta Corte fixou a orientação de que o prazo para o ingresso da ação regressiva pelo ente previdenciário deve observar aquele relativo à prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, previsto no Decreto-Lei 20.910/1932, art. 1º, pelo princípio da isonomia. 2. Sendo assim, a partir do momento em que o INSS deve efetuar o primeiro pagamento do benefício acidentário, surge-lhe a pretensão de ressarcimento perante o empregador causador do acidente l
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