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(DOC. VP 176.5892.8001.7000)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. Ação declaratória de rescisão contratual com pedido de indenização de danos morais e materiais. Inviabilidade de verificação em sede de apelo raro, nesta corte, do grau de decaimento de cada uma das partes. Revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agint no AResp 979.859/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 17.3.2017 e agint no AResp 577.730/PE, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 6.10.2016, dentre outros. Agravo interno do município de uberaba/MG a que se nega provimento.

«1. É firme o entendimento deste STJ de que não se pode, em sede de Recurso Especial, a análise do grau de decaimento de cada uma das partes, para fins de revisão do valor da sucumbência, nas hipóteses de sucumbência recíproca. 2. Além disso, a parte agravante não logrou demonstrar que a condenação tenha sido irrisória ou exorbitante a autorizar a sua revisão por parte deste Tribunal Superior. 3. Agravo Interno do Município de Uberaba/MG a que se nega provimento.»

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