(DOC. VP 176.5725.8016.0400)
STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art. 33, «caput», c.c Lei 11.343/2006, art. 40, I, ambos. CP, art. 59. CP. Consequências do crime. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Redutor máximo. Pretendida fixação do regime inicial semi-aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ausência de argumentos novos para atacar a decisão impugnada. Mero inconformismo. Agravo regimental improvido.
«1. Devidamente fundamentada a exasperação da pena-base com base nas consequências do crime, deve ser mantida a valoração negativa da referida circunstância judicial. 2. O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que quando reunidos os requisitos para a aplicação do redutor de pena previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, dispõe o magistrado de plena liberdade para fixar o quantum adequado, sopesando as peculiaridades do caso concreto, de modo que a alteração da concl
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote