(DOC. VP 176.5725.8015.7200)
STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Superveniência de sentença. Novo título. Pedido de extensão prejudicado. Agravo regimental improvido.
«1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez ausentes os vícios previstos no CPP, art. 619. 2. Uma vez proferida sentença, tem-se novo título superveniente, o que prejudica o objeto do writ. Ademais, o pedido de extensão deveria ser feito no Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP nos autos do Habeas Corpus 2150066-02.2016.8.26.0000, onde se concedeu liberdade
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