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(DOC. VP 176.5725.8014.5900)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. CPP, art. 366. CPP. Produção antecipada de provas. Fundamentação concreta e idônea. Urgência demonstrada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus denegado.

«1. Segundo entendimento desta Corte Superior de Justiça, o simples argumento de que as testemunhas possam esquecer detalhes dos fatos com o decurso do tempo não autoriza, por si só, a produção antecipada de provas, sendo indispensável fundamentá-la concretamente, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal. Inteligência da Súmula 455/STJ. 2. A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o RHC 64.086, em 23/11/2016, entendeu pela possibilidade de temperar a aplicaç

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