(DOC. VP 176.5725.8014.1900)
STJ. Agravo regimental. Prisão cautelar mantida na sentença. Fundamentos expostos no Decreto preventivo. Afastada a prejudicialidade do mandamus. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Agravo regimental provido. Decisão reconsiderada. Recurso em habeas corpus não provido.
«1. No caso, o Juízo de primeiro grau, ao prolatar a sentença condenatória, manteve a segregação cautelar do agravante ao remeter-se às razões invocadas no decreto preventivo, a ensejar o afastamento da prejudicialidade do writ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP,
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