(DOC. VP 176.5725.8011.5200)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Variedade de drogas apreendidas. Crack, cocaína e maconha. Paciente que permaneceu preso durante todo o andamento da ação penal. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Patamar de redução inferior ao máximo. Ausência de fundamentação. Fração máxima de redução aplicada. Pequena quantidade das drogas apreendidas. Regime prisional fechado. Pena inferior a 4 anos. Primariedade e montante da pena que ensejam o regime inicial aberto. Substituição da pena. Cabimento. Inteligência do CP, art. 44. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada e
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