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(DOC. VP 176.5725.8011.4900)

STJ. Habeas corpus. Homicídio simples. Decisão de impronúncia. Interposição de apelação pelo Ministério Público. Preliminar de intempestividade do recurso suscitada pela defesa em contrarrazões. Matéria não examinada pela corte de origem. Negativa de prestação jurisdicional. Concessão da ordem.

«1. Na espécie, verifica-se que ao contra-arrazoar a apelação ministerial, a defesa alegou que o termo de interposição não possuiria carimbo ou autenticação de protocolo, razão pela qual o recurso não deveria ser conhecido. 2. A Corte Estadual deu provimento ao reclamo para submeter o paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri sem analisar a questão da tempestividade da insurgência, o que caracteriza negativa de prestação jurisdicional, vedada pelo CF/88, art. 5º, XXXV. 3

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