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(DOC. VP 176.5725.8010.9100)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Circunstâncias da prisão. Ausência de elementos que indiquem a habitualidade delitiva. Fundamento inidôneo. Quantidade da droga valorada também na primeira fase. Bis in idem. Manifesto constrangimento ilegal verificado. Alteração do regime prisional. Pedido prejudicado. Necessidade de refazimento da pena. Writ não conhecido. Concessão da ordem de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A teor do disposto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidam

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