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(DOC. VP 176.5725.8010.4400)

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Posse ilegal de entorpecente. Sentenciada que cumpre medida de segurança em regime de internação. Indulto de penas. Decreto 8.615/2015. Cessação da periculosidade. Requisito não previsto no Decreto presidencial de regência. Ilegalidade flagrante. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. II - Segundo a jurisprudência desta Corte, para a análise do pedido de indulto, o

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