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(DOC. VP 176.5725.8010.0100)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Bem subtraído avaliado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). Valor superior a 10 % (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Inaplicabilidade. Condenação em segunda instância. Execução provisória de penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, concedida a ordem.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A jurisprudência pacífica desta Corte

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