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(DOC. VP 176.5725.8001.1100)

STJ. Penal. Embargos de divergência em recurso especial. Condenação de ex-presidente de assembleia legislativa estadual por formação de quadrilha, concussão e corrupção passiva. Dosimetria. Valoração indevida de uma das seis circunstâncias judiciais reputadas desfavoráveis ao réu. Utilização de elementar inerente aos tipos penais de concussão e corrupção passiva (obtenção de lucro fácil) como motivos dos crimes. Inexistência de utilização de elementar (prejuízo aos cofres públicos e à coletividade) no exame das consequências dos crimes. Recurso provido em parte.

«1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2. Embora inseridos no Código Penal no Título dos crimes contra a administração pública, tanto a concussão (art. 316, CP) quanto a corrupção passiva (art. 317, CP) possuem várias das c

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