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(DOC. VP 176.5725.8000.6500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo 4.882/2003. Alegada omissão quanto a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame na seara especial. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração do segurado rejeitados.

«1. É vedado a este Tribunal apreciar a violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, uma vez que o julgamento de matéria de índole constitucional é reservado ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp. 1.233.330/PR, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 27.3.2017; EDcl nos EAREsp. 473.529/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 21.3.2017; EDcl nos EAREsp. 166.402/PE, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 29.3.2017, EDcl no REs

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