(DOC. VP 176.5725.8000.5200)
STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Não cabimento de embargos de divergência interpostos contra decisão monocrática, proferida pelo relator do agravo em recurso especial. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Recurso que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.
«I. Trata-se de Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 20/03/2017, que, por sua vez, indeferira liminarmente Embargos de Divergência interpostos contra decisão monocrática de Relator, publicada na vigência do CPC/2015. II. No caso, os Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial foram indeferidos liminarmente, com fundamento no art. 266 do RISTJ, ante o descabimento de sua interposição contra decisão monocrática, proferida pelo Relator do Agravo
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