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(DOC. VP 176.5434.5012.0600)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Lei 10.826/2003, art. 16. Condenação. Direito de recorrer em liberdade negado. Paciente foragido. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada

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