(DOC. VP 176.5434.5006.7000)
STJ. Administrativo. Empresa que se dedica à atividade de factoring. Registro no respectivo conselho regional de administração. Súmula 83/STJ. Análise jurisprudencial prejudicada.
«1. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 1.236.002/ES, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, consignou que os escritórios de factoring não precisam ser registrados nos conselhos regionais de administração quando suas atividades são de natureza eminentemente mercantil - ou seja, desde que não envolvam gestões estratégicas, técnicas e programas de execução voltados a um objetivo e ao desenvolvimento de empresa. 2. De acordo com o referido julgado, a inscrição é dispens
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