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(DOC. VP 176.5434.5004.5200)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Ilegitimidade da parte. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Responsabilidade pelo pagamento do IPTU de bem imóvel arrematado em hasta pública. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade do recurso.

«1. Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 535, Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Como se observa de forma clara, não se trata de omissão, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da parte recorrente. 2. Nas razões do Recurso Especial, o recorrente limita-se a sustentar que o contrato

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