(DOC. VP 176.5434.5000.2300)
STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Ação declaratória de inexistência de acidente de trabalho proposta contra o instituto nacional do seguro social. Competência da Justiça Estadual.
«1. «A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho, como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o art. 109, I da CF não fez qualquer ressalva a este respeito. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF.» (AgRg no CC 141.868/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Pr
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