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(DOC. VP 176.4995.8000.0900)

STJ. Homologação de sentença estrangeira. Arts. 15 e 17 da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Requisitos. Preenchimento.

«1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira proferida pelo Tribunal de Justiça Federal da Australia. 2. Constam dos autos os documentos necessários ao deferimento do pedido: (i) instrução da petição inicial com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira; (ii) haver sido a sentença proferida por

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